A escola não emite a listagem de concluintes, para inspeção escolar, de acordo com a deliberação 354 de 2016, que extinguiu a obrigação de publicação no diário oficial, mas manteve a obrigação, para cursos EAD, por exemplo o curso na modalidade remota continuou sendo obrigado publicação no diário oficial da listagem dos formados. Acontece que a escola vale-se da Deliberação CEE Nº 384 DE 01/09/2020 — Estadual — Rio de Janeiro, com base no estado de calamidade pública, e não liberação para ensino regular, ou seja, anual… os demais continuaram com a obrigação de publicação do D.O. Ou seja eles estão dando golpe em caráter nacional, ENTÃO FICA O CONSELHO: “PROCUREM A SEEDUC, confiram a validade do certificado, ainda informo que, o Inspetor Escolar, Senhor Jaime Gonçalves de Moraes Filho constante no carimbo nos certificados, encontra-se aposentado desde 2013, ou seja, nao pode assinar, ou tem permissão para atestar que um documento e valido perante a SEEDUC.
Desvantagens:
Todas.
Comentário
A Escola simplesmente te bloqueia de todos os canais de diálogo, quando questionada, ainda bloqueiam o portal do aluno para garantir a ocultação de provas. CORRAM DESSA ESCOLA… VERGONHA PARA SEEDUC E PARA O ESTADO DO RIO DE JANEIRO QUE SE DEMONSTRA INEFICIÊNCIA EM FISCALIZAR ESSE TIPO DE INSTITUIÇÃO DE ENSINO.
Data dos serviços prestados
2020 a 2021 — Ensino Médio
Descrição do profissional:
Clara Ferreira;
Thalita Pachecco;
Matheus Constantino;
O diretor e coordenador.
Toda a equipe e enganadora.
Turma: 2020/2021