Tente consultar no sistema de boletim disponibilizado pelo governo do estado.
Tente contactar a escola por meio dos canais (21) 3611-0559 e ceguib625@yahoo.com.br
Tente consultar no site da Secretaria de Educação estadual.
Tente contactar a Secretaria de Educação da escola por meio dos canais 21 2380-9055 e ascom@educacao.rj.gov.br
Tente ir até a Diretoria Regional de Ensino mais próxima.
Caso não consiga, entre em contato por telefone na ouvidoria do governo do estado (Rio de Janeiro) para mais informações.
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Tente consultar no site da Secretaria de Educação estadual.
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Tente ir até a Diretoria Regional de Ensino mais próxima.
Caso não consiga, entre em contato por telefone na ouvidoria do governo do estado (Rio de Janeiro) para mais informações.
Tente consultar no site de matrícula disponibilizado pelo governo do estado.
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Tente consultar no site da Secretaria de Educação estadual.
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Tente ir até a Diretoria Regional de Ensino mais próxima.
Caso não consiga, entre em contato por telefone na ouvidoria do governo do estado (Rio de Janeiro) para mais informações.
Tente consultar no calendário disponibilizado pelo governo do estado.
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Tente consultar no site da Secretaria de Educação estadual.
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Assim não dá! Barrar alunos que estejam sem uniforme
A escola não pode impedir a entrada de quem está sem o traje oficial porque isso fere o direito ao ensino, assegurado pela Constituição Federal O aluno chega à escola e o porteiro ou o inspetor não deixa que ele entre por estar sem o uniforme. O garoto tenta argumentar, porém não obtém sucesso: o funcionário afirma que o uso da vestimenta é obrigatório e está previsto no regimento interno. O estudante volta para casa e perde um dia de aula.
Situações como essa ainda acontecem em instituições que desconhecem que o direito ao acesso à Educação, previsto no artigo 208 da Constituição Federal, está acima de leis estaduais e municipais ou normas internas. Qualquer disposição em contrário - mesmo que esteja presente no regimento - é ilegal.
"O uso do uniforme pode ser algo desejável e incentivado pela rede ou pela escola, porém o estudante que não o usa não pode ser impedido de frequentar a sala de aula", afirma Elie Ghanem, professor da Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo (USP).
Muitas redes fornecem camisetas e às vezes até o conjunto completo, com bermuda e casaco. Outras deixam a critério de cada unidade, que, preferencialmente, deve decidir sobre o assunto depois de discutir com a comunidade escolar. Mesmo porque, caso a vestimenta não seja dada pela Secretaria de Educação, os pais ou responsáveis terão de adquiri-la por conta própria. Se houver famílias impossibilitadas de arcar com esse gasto, novamente a não obrigatoriedade encontra respaldo legal: o artigo 206 da Lei Magna afirma que o ensino no país será ministrado com base na gratuidade e na igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola.
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