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Ce Guilherme Briggs

Escola Pública Estadual

Endereço
Rua Doutor Mario Vianna, 625 Santa Rosa Niterói - RJ CEP: 24241-001
Email para contato: ceguib625@yahoo.com.br
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Perguntas Frequentes

Como posso acessar o boletim escolar online?
Como consigo pedir meu histórico escolar?
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Rua Doutor Mario Vianna, 625 - Santa Rosa

Infraestrutura

segundo dados do Censo/2021
  • Alimentação escolar para os alunos
  • Água filtrada
  • Água da rede pública
  • Energia da rede pública
  • Esgoto da rede pública
  • Lixo destinado à coleta periódica
  • Acesso à Internet
  • Banda larga
Instalação de ensino
  • 16 salas de aulas
  • Sala de diretoria
  • Sala de professores
  • Laboratório de informática
  • Laborarório de ciências
  • Quadra de esportes coberta
  • Quadra de esportes descoberta
  • Cozinha
  • Biblioteca
  • Sala de leitura
  • Banheiro adequado à alunos com deficiência ou mobilidade reduzida
  • Sala de secretaria
  • Banheiro com chuveiro
  • Refeitório
  • Despensa
  • Almoxarifado
  • Auditório
  • Pátio coberto
  • Pátio descoberto
  • Área verde

Equipamentos

segundo dados do Censo/2021
  • TV
  • DVD
  • Copiadora
  • Impressora
  • Aparelho de som
  • Projetor multimídia (datashow)

Turmas

segundo dados do Censo/2020
  • Ensino Médio - 1ª Série

    • Aulas no período da Manhã
    • Número de turmas 3 / Média de alunos por turma: 26
    • Aula Presencial
    • Inglês
    • Espanhol
    • Filosofia
    • Sociologia
    • Estudos Sociais ou Sociologia
    • Educação Física
  • Ensino Médio - 3ª Série

    • Aulas no período da Manhã
    • Número de turmas 2 / Média de alunos por turma: 31
    • Aula Presencial
    • Espanhol
    • Artes (Educação Artística, Teatro, Dança, Música, Artes Plásticas e outras)
    • Filosofia
    • Sociologia
    • Estudos Sociais ou Sociologia
    • Educação Física
  • Curso Técnico Integrado (Ensino Médio Integrado) 2ª Série

    • Aulas no período da Manhã
    • Número de turmas 2 / Média de alunos por turma: 19
    • Aula Presencial
    • Administração
    • Inglês
    • Filosofia
    • Sociologia
    • Estudos Sociais ou Sociologia
    • Profissionalizantes
    • Educação Física
  • EJA - Ensino Fundamental - Anos Finais

    • Aulas no período da Noite
    • Número de turmas 4 / Média de alunos por turma: 38
    • Aula Presencial
    • Inglês
    • Artes (Educação Artística, Teatro, Dança, Música, Artes Plásticas e outras)
    • Educação Física
  • EJA - Ensino Médio

    • Aulas no período da Noite
    • Número de turmas 4 / Média de alunos por turma: 34
    • Aula Presencial
    • Inglês
    • Artes (Educação Artística, Teatro, Dança, Música, Artes Plásticas e outras)
    • Filosofia
    • Sociologia
    • Estudos Sociais ou Sociologia
    • Educação Física

1 Comentário

Sabriina

Assim não dá! Barrar alunos que estejam sem uniforme
A escola não pode impedir a entrada de quem está sem o traje oficial porque isso fere o direito ao ensino, assegurado pela Constituição Federal O aluno chega à escola e o porteiro ou o inspetor não deixa que ele entre por estar sem o uniforme. O garoto tenta argumentar, porém não obtém sucesso: o funcionário afirma que o uso da vestimenta é obrigatório e está previsto no regimento interno. O estudante volta para casa e perde um dia de aula.

Situações como essa ainda acontecem em instituições que desconhecem que o direito ao acesso à Educação, previsto no artigo 208 da Constituição Federal, está acima de leis estaduais e municipais ou normas internas. Qualquer disposição em contrário - mesmo que esteja presente no regimento - é ilegal.

"O uso do uniforme pode ser algo desejável e incentivado pela rede ou pela escola, porém o estudante que não o usa não pode ser impedido de frequentar a sala de aula", afirma Elie Ghanem, professor da Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo (USP).

Muitas redes fornecem camisetas e às vezes até o conjunto completo, com bermuda e casaco. Outras deixam a critério de cada unidade, que, preferencialmente, deve decidir sobre o assunto depois de discutir com a comunidade escolar. Mesmo porque, caso a vestimenta não seja dada pela Secretaria de Educação, os pais ou responsáveis terão de adquiri-la por conta própria. Se houver famílias impossibilitadas de arcar com esse gasto, novamente a não obrigatoriedade encontra respaldo legal: o artigo 206 da Lei Magna afirma que o ensino no país será ministrado com base na gratuidade e na igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola.

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